Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

terça-feira, 31 de outubro de 2017

500 anos da Reforma Protestante

Não há como se dissociar a Reforma Protestante desencadeada pelo mongem agostiniano Martim Lutero, com a publicação de suas 95 teses, em 31 de outubro de 1517 na porta da Igreja do Castelo de Wittenberg da própria ascensão do capitalismo, com a revolução industrial marcada pelo próprio surgimento da imprensa de Guttenberg, conforme os estudos de Max Weber e tantos outros.
A Igreja Católica vista como instrumento da Era Medieval e o Protestantismo fruto desse processo de industrialização. Antes, a massa popular ignara não tinha acesso à leitura. Não é por acaso que o primeiro livro impresso na prensa de Guttenberg tenha sido justamente a Bíblia.
Lutero teve o mérito de tornar os ensinamentos bíblicos mais accessíveis ao povão. O papa Francisco ao ser convidado e aceitar participar das comemorações dos 500 anos da Reforma, juntamente com os Luteranos, reconheceu que o movimento de certa forma contribuiu para muitas revisões e correções de rumo pela Igreja. Lutero traduziu a Bíblia para o alemão e estimulou essa ocorrência em todo o mundo, além de defender a missa na linguagem de cada país e não exclusivamente em Latim, como até então ocorria.
Os 500 anos da Reforma Protestante comemorado neste 31 de outubro aponta para a necessidade de maior unidade não apenas entre o mundo dito cristão, mas entre todos os chamados "homens de boa vontade". A guerra religiosa, com seu viés econômico, que campeia em boa parte do mundo é sinal de que a humanidade extrai mais da Bíblia o seu lado beligerante e intolerante afastada de um Deus visto como fonte de todo Amor ao próximo.
Lutero entre outros pontos colocou-se contra a venda de indulgência pela Igreja da época como forma de atenuar pecados e se caminhar rumo ao paraíso. 
Mudanças ainda são preciso e uma das principais é o mandamento do "amar ao próximo como a si mesmo". (Mauricio Figueiredo - Agência Repórter Digital)

Emerj

Encontro vai debater transexualidade e discriminação

“Transexualidade e rejeição social – Razões para não discriminação” é o tema do seminário que será realizado pelo Fórum Permanente de Biodireito, Bioética e Gerontologia da Emerj, em parceria com o Mestrado Profissional em Justiça e Saúde da Emerj/Fiocruz. Os palestrantes serão Anibal Guimarães, doutor em Ciências e professor do Programa de Pós-graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva (PPGBIOS/ENSP/Fiocruz), que vai dar um panorama histórico da transexualidade no Brasil; e Gabriel Schütz, professor da UFRJ, mestre e doutor em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública, que vai falar sobre “Trans, identidades, sexualidades: a opressão e o desencontro dos oprimidos”. O evento será no dia 13 de novembro, das 9h às 12h30m, no auditório Desembargador Joaquim Antonio de Vizeu Penalva Santos, na Rua Dom Manoel 25, 2º andar.
O seminário terá também debates após a apresentação de trabalhos de alunos do Mestrado Profissional em Justiça e Saúde da Emerj/Fiocruz sobre o tema. O evento será aberto pelo diretor-geral da Emerj, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; pela presidente do Fórum de Biodireito, Bioética e Gerentologia, juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo; e pela professora Maria Helena Barros, coordenadora pela Fiocruz do Mestrado Profissional em Justiça e Saúde. Na ocasião, será apresentado ainda o vídeo “Elxs existem”, produzido pelas juízas Beatriz Marques, Letícia Peçanha e Adriana Franco.
Inscrições exclusivas pelo site da Emerj - www.emerj.tjrj.jus.br. Informações: 3133-3369.  

Suicídio de Jovem

Facebook terá de tirar do ar página 

Os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinaram, por unanimidade de votos, que o Facebook retire do ar a página “Pulsos que sangram”. O Ministério Público alega que a comunidade instigava o suicídio por meio de fotos e mensagens depressivas que podem ter incentivado uma jovem a se matar por asfixia.
A relatora do acórdão, desembargadora Denise Levy Tredler destacou que há fortes suspeitas de que alguns adolescentes que seguem a comunidade estejam marcando suicídios coletivos. Segundo o acórdão, a medida de retirar a página do site tem como objetivo a proteção de jovens em situações vulneráveis.
“Releva notar, outrossim, existir o perigo de dano de difícil reparação, porquanto são notórias as recentes reportagens jornalísticas de adolescentes, que cometeram suicídio em razão de suposto jogo na internet, o que é, inclusive, objeto de investigação policial, de modo que torna-se imperiosa a necessidade de proteção integral dos menores, considerada a provável situação de perigo em que se encontram”, afirmou.
Processo n°: 0019985-57.2017.8.19.0000

Força Jovem do Vasco

Justiça mantém 69 torcedores em prisão preventiva

Em audiências de custódia realizadas no plantão do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, após a partida entre Flamengo e Vasco, no último sábado, dia 28, no Maracanã, 69 membros da torcida Força Jovem do Vasco que foram detidos pela Polícia Militar tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. Outros dois tiveram liberdade provisória deferida e estão proibidos de frequentar os estádios por um ano.
O grupo, formado por um total de 77 torcedores, foi interceptado pela PM pouco antes do início da partida valida pelo Campeonato Brasileiro. Seis deles eram menores de idade e foram encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente, no Centro do Rio de Janeiro.

sábado, 28 de outubro de 2017

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Niterói

Casal é indenizado depois de ter carro atolado por obras inacabadas

Um casal conseguiu na Justiça indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil depois que seu carro ficou atolado na frente de casa, na Rua Moacyr Gomes de Azevedo, em Niterói, e impedindo que família pudesse sair para celebrar o aniversário da mulher. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A ação é contra a empresa FW Construções, que abriu buracos na rua para a instalação de manilhas, mas não fez a terraplanagem do local. A obra faz parte do projeto “Asfalto na Porta”, do governo estadual.
A relatora do acórdão, desembargadora Flávia Romano de Rezende, destacou que as obras foram feitas sem cautela e que não foi o solo arenoso da área praiana que causou a retenção do carro, e sim os detritos deixados pela obra que, com as chuvas, transformaram o local em um atoleiro.
“Desta forma, comprovado que a execução da obra foi capaz de causar transtornos que fugiriam ao padrão de normalidade, nasce para o responsável por sua execução, o dever de indenizar e, subsidiariamente, para o ente contratante, o mesmo dever, o que importa dizer que há responsabilidade no pagamento do dano, mas, quanto ao ente público, de maneira supletiva”, afirmou.
Processo nº: 0016338-39.2013.8.19.0212

TRE-RJ

Participação social de jovens é tema de evento em parceria com Unicef

Qual é o papel dos jovens na construção de um sociedade mais justa? De que maneira eles podem contribuir no desenvolvimento de políticas públicas? Essas foram algumas das questões que permearam os debates na sexta-feira (27), durante o "Encontro de Experiências de Participação Cidadã", promovido pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-RJ), do TRE-RJ, em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). O evento, que aconteceu no auditório do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, teve palestras, debates e oficinas e contou com a participação de dezenas de jovens estudantes, ativistas de ONGs e de movimentos sociais e profissionais da área da educação.

"Não há democracia sem a tomada de consciência e discussão dos problemas da sociedade. O exercício pleno da cidadania passa não só pela pelo voto, mas também pela preocupação com o próximo e o comprometimento ético", discursou a presidente do TRE-RJ, desembargadora Jacqueline Montenegro, durante a abertura do encontro. "Liberdade é engajamento e reflexão. Devemos fazer da participação um direito efetivo", completou o diretor da EJE-RJ, desembargador Fernando Chagas.

Durante as palestras, a importância da aproximação entre o poder institucional e a sociedade civil foi ressaltada como forma de fortalecimento da democracia. "Temos que aproveitar os espaços públicos e oportunidades como esta para nos fazermos escutar. Nós jovens representamos também o trabalho infantil, a população indígena exterminada, as mulheres abusadas", disse o estudante Felipe da Cunha, integrante do Núcleo de Cidadania da Unicef. "Vocês vivenciam no dia a dia a realidade do que é discutido nos gabinetes", destacou o coordenador do Programa de Adolescentes do Unicef, Mário Volpi.

O uso das novas mídias e tecnologias como ferramentas de transformação foi o destaque do painel "Cidadania, democracia e participação social". "Podemos desconstruir a narrativa hegemônica da grande mídia que associa pobreza e violência, e valorizar o potencial que existe entre os moradores de comunidades carentes", opinou o cofundador do Coletivo Papo Reto, Raull Santiago.

No evento, foi apresentado ainda o projeto #PartiuMudar. Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral em parceria com a Unicef, a iniciativa é voltada à promoção da educação e da cidadania entre alunos do ensino médio de escolas públicas. "Entrem no site. Lá existe um formulário para que nos enviem projetos e iniciativas de empreendedorismo", propôs o assessor-chefe da Presidência da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, Adisson Leal. Também foram apresentadas pela EJE-RJ o programa "Eleitor do Futuro", sua nova logomarca e a recém-lançada cartilha "Bonde da Ética", direcionada a estudantes do ensino médio.

sábado, 21 de outubro de 2017

Recuperação Judicial da OI

Assembleia de Credores da Oi é adiada para o dia 6 de novembro


O juiz Fernando Vianna, da 7ª Vara Empresarial do Rio, aceitou o pedido de adiamento da Assembleia Geral de Credores do Grupo OI, marcada para a próxima segunda-feira, dia 23. A Assembleia foi remarcada para o dia o dia 6 de novembro, em primeira convocação, e dia 27 de novembro, em segunda convocação.
O pedido de adiamento foi feito por diversos credores, como a BNP Paribas Fortis SA/NV, o HSBC, o Banco do Brasil S/A, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a Caixa Econômica Federal, entre outros. As empresas alegaram ser prematura a realização da Assembleia e afirmaram que ainda pretendem evoluir nas negociações para construção de alternativas viáveis.
“Considerando o pedido formulado por credores extremamente relevantes desta recuperação, quais sejam bancos públicos, instituições financeiras privadas e expressivos fundos detentores de bonds que, aliás, são os que mais peticionam nos autos e participam do processo de recuperação, que detêm parte expressiva do crédito junto ao Grupo Oi, não vejo como não autorizar o adiamento. Se as negociações com os principais credores estão em efetivo andamento, sendo necessário mais alguns dias para o amadurecimento e conclusão das conversas entabuladas, considero oportuno desmarcar a AGC que se realizaria no dia 23/10/2017, próxima segunda-feira. E assim o faço porque também estou levando em consideração que os credores detentores de créditos menores não sofrerão prejuízo com o adiamento” escreveu o juiz Fernando Vianna na decisão.
A Oi entrou em recuperação judicial em junho do ano passado.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Barra Mansa




Justiça derruba obrigação de entoar o "Pai Nosso" para os alunos da rede municipal de Barra Mansa


O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, determinou nessa terça-feira, dia 17, que o município de Barra Mansa suspenda a ordem de serviço que obriga os alunos das escolas municipais a entoarem a oração Pai Nosso, diariamente, antes do início das aulas.  A decisão do magistrado deverá ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
No dia 2 de outubro, o secretário municipal de Educação de Barra Mansa, Vantoil de Souza Júnior, através da Ordem de Serviço 008/2017-SME, estabeleceu os procedimentos para a entoação de hinos cívicos e da oração Pai Nosso nas escolas municipais. Os alunos que não desejassem participar da oração seriam separados em outra fila para posteriormente serem direcionados à sala de aula.
“Evidente que a formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a entoação da Oração ao Pai Nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade. Por óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Tolerância e Liberdade Religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior”, considerou o juiz. 
Após a decisão da Justiça, a Secretaria de Educação ainda tentou que o juiz reconsiderasse a decisão, anexando ao processo uma nova versão da ordem de serviço, alterando o segundo parágrafo, excluindo a separação dos alunos por filas e determinando o encaminhamento dos alunos que não desejarem participar da oração para as salas de aula. Mesmo assim, o magistrado considerou que a decisão fere o que determina a constituição. 
“Evidente que a redação da ordem de serviço juntada pelo município de Barra Mansa é menos gravosa do que a apresentada pela parte autora. Por certo, mostra-se menos gravoso que os alunos de religiões que não entoam a oração do Pai Nosso possam se retirar do local. Ocorre que, ser menos gravoso não significa, nem de longe, estar de acordo com a Carta Constitucional”, destacou. 
O juiz considerou, ainda, que a obrigação do aluno em declarar sua religião para que possa se retirar de uma atividade religiosa diferente da sua preferência também promove o separatismo que deve ser evitado entre os alunos. 
“A obrigatoriedade da 'Declaração de Religião' para ausentar-se do local e a própria retirada dos alunos, de local público e laico, por expressa determinação constitucional mostra-se separatista, fomentadora de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Laicidade, Tolerância e Liberdade Religiosa”, frisou. 
Processo nº 0013080-15.2017.8.19.0007