Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sábado, 30 de setembro de 2017

Vasco da Gama

Integrantes de torcida organizada irão a júri popular



O juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), recebeu a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de David Paiva Mendes, Diego Augusto Carvalho Ribeiro, Diogo Gabriel de Souza e João Victor Correia Giffoni Hygino. Os quatro são acusados de terem agredido Pedro Scudieri, em fevereiro deste ano.
Eles vão a júri popular por tentativa de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, impossibilidade de defesa e forma cruel), organização criminosa e promoção de tumulto em eventos esportivos. Diogo e João Victor já foram presos. David e Diego Augusto são procurados pela polícia.
“A gravidade concreta dos fatos tais como imputados pelo autor é elevadíssima. Imputa-se organização criminosa e tentativa de homicídio com vítima sobrevivente que se encontra em estado vegetativo, conforme informações fornecidas por sua mãe”, afirmou o juiz em sua decisão.
No dia 5 de fevereiro, enquanto aguardava um ônibus, na Praça da Bandeira, na Tijuca, Pedro foi espancado pelos quatro réus, membros da torcida organizada Força Jovem do Vasco. Pedro é torcedor do Fluminense e integrante da torcida Bravo 52 e voltava de um jogo do clube. Ele sofreu traumatismo craniano, ficou em coma e esteve internado até setembro.
Na decisão, o juiz Gustavo Kalil destacou que o pedido de prisão preventiva feito pelo MP foi aceito para resguardar as testemunhas e impedir novas agressões, e levou em conta o histórico dos acusados e a gravidade do crime.
Processo nº: 0060443-16.2017.8.19.0001

Ministro Luiz Fux


Ministro fala sobre proteção jurídica à união homoafetiva em evento na Emerj

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promoverá, no dia 2 de outubro, segunda-feira, o seminário “Questões de Gênero – Abordagem Social e Jurídica”, no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, um dos preconizadores do direito à união homoafetiva, abordará o tema “Dignidade da Pessoa Humana e Cidadania. Proteção Jurídica à união homoafetiva”.
O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, diretor-geral da Emerj, fará a abertura do evento, que também terá a participação das juristas Maria Berenice Dias, advogada especialista em direito homoafetivo; Andréa Pachá, juíza do TJRJ; do ex-ministro  do STF Ayres Britto e das desembargadoras e coordenadoras científicas do seminário, Cristina Tereza Gaulia e Marianna Fux.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no site da EMERJ:
Fonte: Emerj


quarta-feira, 27 de setembro de 2017

ROCINHA


Essa roça não tá pra plantar
tá cheia de pepino
abacaxi pra todo lado
Vou me mandar pra cidade de Deus
em busca de proteção
Tenha Piedade de mim minha Santa Mãe
Me perdi na Glória em meio ao tiroteio
Deus me livre de cruzar com os donos do poder
e com os homens da lei
Vou pra cidade maravilhosa
da minha memória
de infância
(Mauricio Figueiredo)

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Estágios na Prefeitura do Rio


TJRJ declara inconstitucional cota de estágios 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou, nesta segunda-feira, 25, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5948/2015, que estabelece cota de estágios na administração direta e indireta do município do Rio. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho.
A Lei 5.948/2015 foi uma iniciativa do Poder Legislativo. Os desembargadores consideraram que a competência para tratar do assunto é do Poder Executivo.
Processo nº: 0061519-15.2016.8.19.0000

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Unimed

Empresa é obrigada a custear tratamento domiciliar de paciente


Os desembargadores da 26ª Câmara Cível mantiveram, por unanimidade de votos, antecipação de tutela que determina que a Unimed banque com as despesas de internação domiciliar de uma mulher que sofreu um derrame e necessita de acompanhamento médico 24 horas. 
A decisão também obriga a Unimed a fornecer todos os tratamentos, equipamentos e medicamentos necessários, sob pena de “incidir em multa horária estabelecida no valor de R$ 1 mil”.
O relator do acórdão,  desembargador Ricardo Alberto Pereira, ressaltou a gravidade do quadro médico da paciente para negar o recurso interposto pela cooperativa.
“Assim, não foram apresentados elementos nos autos que pudessem resultar no deferimento do presente agravo, para reformar a decisão de primeiro grau. Não há, portanto, qualquer erro na decisão do juízo a quo, a qual merece ser prestigiada” avaliou o desembargador.
Processo: 0042975-42.2017.8.19.0000

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Rock in Rio


Justiça registra 32 ocorrências nos primeiros três dias
Um total de 32 ocorrências foram registradas nos primeiros três dias de Rock in Rio pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que funciona na Cidade do Rock. Durante o plantão, oito casos se tornaram processos judiciais. Um deles foi ajuizado pela Sudbrack Gastronomia contra a Vigilância Sanitária do Rio. A empresa entrou com pedido de liminar para permitir que alimentos inspecionados pela Vigilância Sanitária não sejam apreendidos ou inutilizados. A chef teve 80 quilos de linguiça e outros 80 de queijos retirados de seu quiosque no festival.
Três processos foram abertos contra o Rock in Rio e um outro foi ajuizado pela organização do festival. Três pessoas foram presas em flagrante por furto e tiveram a prisão preventiva decretada.
As outras ocorrências foram convertidas em transações penais ou arquivadas. Foram anotados cinco casos de desacato, onze de cambismo (crime contra a economia popular), quatro de pirataria (registro de marca), um de lesão corporal, um de importunação ofensiva ao pudor, e dois por briga.
O posto do Juizado começou as atividades no Rock in Rio na última sexta-feira, dia 15. A juíza Daniele Pires Barbosa, uma das plantonistas do festival, afirmou que todas as práticas ilegais que aconteçam dentro ou nas imediações da Cidade do Rock serão de competência do Tribunal de Justiça do Rio, o que garante a segurança da população que vai frequentar os shows.
“Nosso propósito é dar uma resposta imediata e eficiente ao público. Os flagrantes são analisados na hora e também podemos tentar resolver problemas com a organização do evento para que todos saiam satisfeitos e tranquilos”, disse.
O atendimento rápido e hábil também foi destacado pela juíza Marianna Mazza Vaccari. De acordo com a magistrada, toda a estrutura montada pelo TJRJ foi elaborada para que as pessoas possam usufruir do Rock in Rio de maneira adequada.
“O próprio juizado foi criado para que um evento desse porte ocorra de maneira tranquila. A expectativa é que nosso trabalho seja bem feito, o festival funcione bem e as pessoas possam se divertir”, ressaltou. 
O Plantão do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do TJRJ no Rock in Rio é realizado sempre por dois juízes, em parceria com o Ministério Público, Defensoria Pública e as Polícias Militar e Civil. O juizado tem ampla competência, atuando nas áreas cível, criminal e da Infância, Juventude e Idoso. A base do Tribunal do Rio funcionará em todos os dias do evento, a partir da abertura dos portões, às 14 horas, até meia hora depois do encerramento do último evento.

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Barulho dos cultos em igreja

TJ do Rio determina que igreja indenize morador incomodado 

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) indenize, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Odilon Faria pelo barulho realizado durante os cultos. Na ação, o autor relata que o templo instalado num galpão vizinho aos fundos da sua residência era local de cultos diários - das 6h da manhã às 9h da noite - e que, por diversas vezes, reclamou com a Polícia do ruído excessivo das cerimônias. Incomodado, Odilon acabou se mudando do local. A administração da Igreja tomou providências: revestiu o galpão e o tornou à prova de som depois que a ação já transcorria na Justiça.
Em função da proteção acústica feita no templo, o juízo da 6ª Vara Cível Regional do Méier julgou extinto o processo. Mas Odilon recorreu e a 19ª Câmara Cível reconheceu o direito à indenização.
“Entendo que no caso dos autos, o quantum reparatório deve ser fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendendo assim aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e cumprindo com seu papel punitivo pedagógico, que tem por finalidade desestimular a prática de comportamentos abusivos, acrescido ainda de juros legais a contar da citação e de correção monetária a contar desta data” – assinalou em seu voto a desembargadora Valeria Dacheux, que foi relatora do processo.
Processo nº 0015386-14.2009.8.19.0208

Bombons com larvas

Consumidora será indenizada 

Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram que as Lojas Americanas e a Mondelez Brasil terão de pagar indenização de R$ 8 mil  a uma consumidora que comprou quatro bombons com larvas e fezes de insetos.
O estranho “recheio” dos doces foi comprovado por laudo pericial elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. A Mondelez é dona de produtos conhecidos no Brasil, como Sonho de Valsa, Bis e Diamante Negro.
Processo nº: 0042259-12.2017.8.19.0001

Concurso público TRE-RJ

TRE-RJ publica edital de concurso público para o provimento de cargos efetivos


O TRE-RJ publicou, nesta quinta-feira (31de agosto), o edital do concurso público para o provimento de cargos efetivos em seu quadro de pessoal. De acordo com o cronograma, a realização das provas está prevista para o dia 26 de novembro. Para acessar a íntegra do edital, com informações sobre prazos e conteúdos programáticos, entre outras, clique aqui.

Estão previstas 11 vagas no edital: sete para técnico administrativo - área administrativa; duas para analista judiciário - área judiciária; e duas de analista judiciário - apoio especializado: uma para a especialidade medicina (clínica geral), e outra para psicologia. Para os demais cargos listados no documento, como o de analista judiciário - área administrativa, o certame será utilizado para a formação de cadastro de reserva.

O último concurso público do TRE-RJ foi realizado em 2012 e teve sua validade expirada em dezembro de 2016. O certame registrou 43.291 candidatos inscritos, que concorreram a 19 vagas.

Administração Penitenciária

TJRJ e Seap assinam convênio para a manutenção da frota dos veículos


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, assinou nesta quinta-feira, dia 31, convênio com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O objetivo é realizar a manutenção geral da frota dos veículos da Seap, através do Departamento de Transporte do Tribunal, de forma a viabilizar a apresentação de presos.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência Marcelo Oliveira, o convênio passa a valer a partir da assinatura, e no dia seguinte os veículos passarão por manutenção para em breve realizarem a escolta dos presos. O prazo de vigência é de seis meses.
 “Com a celebração desse convênio, todos têm a ganhar. Solucionamos o problema da manutenção dos veículos e facilitamos o cumprimento dos horários de apresentação dos presos às audiências, com a retirada dos mesmos da carceragem do Tribunal para o retorno às unidades prisionais. Com isso, garantimos o deslocamento interestadual de presos da Região Sudeste”- esclarece o magistrado.
O secretário estadual de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro da Costa Filho, comemora a iniciativa.
“Não tenho como mensurar a ajuda que o convênio vai nos proporcionar desde combustível, transporte, até segurança. Sem viatura, não é possível apresentar presos” – reforça. 
Participaram também da assinatura do convênio, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares; o desembargador Antônio Jayme Boente, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral Leandro Loyola de Abreu e o juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais.

Barcas do Rio

Justiça determina que a Barcas S/A e o Estado do Rio participem de audiência de conciliação


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Os desembargadores da 15ª Câmara Cível mantiveram decisão da desembargadora Maria Regina Nova, que determinou que fosse marcada audiência de conciliação entre as Barcas S/A e o Estado do Rio de Janeiro.
No processo, a empresa pretende rescindir o contrato de concessão para exploração do serviço público de transporte aquaviário, afirmando que pode ir à falência caso a tarifa não seja revisada, o que não está sendo autorizado pelo Estado.
O próprio Estado do Rio de Janeiro deve R$ 154.945.099,00 às Barcas S/A , o que representa cerca de 25% do desequilíbrio financeiro da empresa.

Proc. 0005840-93.2017.8.19.0000

Petrobras


Justiça revoga decisão que obrigava Petrobras a fornecer gás para usina em Cuiabá



Após receber esclarecimentos e documentos, o juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, da 21ª Vara Cível da Capital, revogou nesta sexta-feira, dia 1º de setembro, decisão liminar que obrigava a Petrobras a restabelecer o fornecimento de gás para a termelétrica administrada pela Âmbar Energia, do grupo J&F, em Cuiabá (MT).
Na nova decisão, o magistrado explica que “em vista dos esclarecimentos prestados e dos documentos apresentados pela ré, resta comprovado que ausente a urgência apontada pela autora”, a Âmbar Energia, já que “decorridos três meses desde a rescisão contratual não houve “apagão” no Mato Grosso ou em algum estado do país, fato que teria sido amplamente noticiado pela mídia. Note-se que, como observado pela ré, neste período do ano há menos chuva e, ainda assim, não ocorreu interrupção na prestação do serviço”.
Além disto, o juiz observou também que “como esclarecido pela ré, a transmissão de energia é feita de forma integrada e também há possibilidade de realização de abastecimento por outras formas, o que afasta o risco de desabastecimento.”
Por fim, diante da íntegra da delação premiada juntada, não se verificou irregularidade na rescisão decorrente de descumprimento de previsão contratual que está "em sintonia com a ética que deve nortear as relações comerciais".
Processo nº 0225860-21.2017.8.19.0001

Rogéria

ATRIZ ROGÉRIA
MORRE AOS 74 ANOS


Jornal Lance

Grupo Lance! tem 60 dias para apresentar plano de recuperação judicial

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio, determinou que o grupo responsável pela publicação do jornal esportivo “Lance!” apresente, em 60 dias, o plano de recuperação judicial da empresa. O pedido de recuperação foi aceito pelo juiz no dia 17 de agosto, e inclui as empresas Areté Editorial S.A., Lance Imobiliária e Lance Mídia Digital S.A..
Na decisão foi nomeado o escritório Abreu Gomes Advogados para atuar como administrador judicial, que deverá compor uma equipe interdisciplinar para elaborar, no prazo de 15 dias, relatório de toda a atividade desempenhada pelo grupo, visando demonstrar ao juízo e aos credores a verdadeira realidade econômico-financeira das empresas.
O magistrado também determinou que as três empresas acrescentem após seu nome a expressão “em recuperação judicial”, assim como a suspensão de todas as ações e execuções contra elas, pelo prazo de 180 dias, período máximo e improrrogável para análise do plano apresentado pelo grupo.
Com o processo de Recuperação Judicial, o Grupo Lance! acredita que poderá garantir a manutenção de aproximadamente 110 empregos diretos, divididos entre as edições do Rio de Janeiro e São Paulo.
Processo nº 0204810-36.2017.8.19.0001