Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sábado, 6 de maio de 2017

Duty Free

Justiça decide que Duty Free não ficará isento de imposto temporário

O juiz João Amorim, titular da 11ª Vara de fazenda Pública do Rio, negou pedido da Dufry do Brasil – Duty Free Shop para que o Estado do Rio se abstenha de cobrar da empresa o chamado Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEET). Na decisão, o juiz salientou que a cobrança desse tributo contribui para o reequilíbrio das finanças estaduais, pois é um imposto de caráter temporário que tem a finalidade de manter o equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Rio.
Desde a aprovação da lei que criou o FEET, as empresas precisam depositar nesse fundo 10% dos valores totais que recebem como benefícios e incentivos fiscais dos estados.
Em fevereiro deste ano, o Órgão Especial do TJRJ considerou constitucional a lei que criou o tributo, porém o mérito da causa ainda será decidido pelo colegiado. 
 Proc. 042253406.2016.819.0001

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