Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sábado, 6 de maio de 2017

Acidente em supermercado - indenização

Justiça concede indenização a homem que se acidentou em supermercado

Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio concederam indenização de R$200 mil, por danos morais, e de R$100 mil, por dano estético, a um homem que foi atingido por um portão de ferro no pátio do Carrefour, em Campo Grande. O hipermercado também deverá pagar uma pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos.
Devido ao acidente, o homem teve diversas fraturas e invalidez permanente. “Verifica-se que o evento ocorreu dentro das dependências do réu, quando o autor fazia compras, enquanto a parte ré não nega o evento, garantindo que mantém seus equipamentos sempre em vistoria e manutenção e que não foi culpa do ocorrido. No entanto, não há que se falar em ausência de culpa do réu, levando-se em conta suas alegações, eis que se trata de evento regulado sob o manto da legislação consumerista, com previsão expressa em seu artigo 14, que dispõe sobre a responsabilidade do prestador de serviços,  prestado de forma defeituosa”, escreveu o desembargador relator em sua decisão.
Nº do processo: 006916-88.2012.8.19.0205

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