Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Grupo Revelação

LAPA 40 GRAUS – SHOWS em ABRIL


.:: Quartas de Abril ::.
Roda de Samba do REVELAÇÃO

https://scontent.fsdu7-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-0/p480x480/17190422_1299600033420606_7747442200666420445_n.jpg?oh=6587e0fd4804988e39e161753d95a1b6&oe=5939FA49grupo Revelação faz show do novo disco “O Bom Samba Continua”. Considerado um dos grupos mais importantes do samba nacional, o novo CD tem como marca a presença do cantor Davi Pereira. E, ainda, é o retorno da parceria com produtor Bira Haway, um dos mais importantes do gênero. O álbum traz 18 faixas e entre músicas inéditas e outros clássicos do samba, há uma interpretação repaginada do rock “Segredos”, de Frejat, e a nova música de trabalho “Cavalheiro Sonhador”. No show eles interpretam músicas de grandes autores como Arlindo Cruz, Jorge Aragão, Leandro Fab, Sombrinha e Adilson Ribeiro.

Com letras românticas e marcado pelo samba para cima o show acontece no palco em formato 360º com Davi (Voz), Mauro Júnior (Banjo), Rogerinho (Tantan), Sérgio Rufino (Pandeiro) e Beto Lima (Violão). No repertório estão os hits "Vê me escuta", "Caminho das Flores", “Filho da Simplicidade”, "Só Vai de Camarote", "Tá Escrito", "Coração Radiante", "Fala Baixinho", "Deixa Acontecer", "Grades do Coração", “A Gente Pega Fogo”, “A Paixão Me Pegou”, “A Pureza da Flor”, “Na Palma da Mão”, “Ô Irene”, “Agora Viu Que Me Perdeu e Chora/Mulher Não Manda Em Homem”. A abertura do show com o pagode doVirtude.Com no palco térreo a partir das 20h. Nos intervalos, o som na pista fica com os DJ Reizinho, tocando Axé Music e Pagode Baiano.
 SERVIÇO


Lapa 40 Graus - Rua Riachuelo, 97 - Lapa/RJ. Quarta (26 de abril) Horários: Virtude.Com (20h) | DJs (22h às 5h) | Grupo Revelação (1h). Capacidade: 1.200 pessoas. Censura: 18 anos. Cartões de Crédito e Débito: Visa e MasterCard. Estacionamento próprio: Não. Acesso para deficientes físicos: Sim. Internet sem Fio (Wi-Fi): Sim. Telefone: (21) 3970-1338. Reservas de mesas e camarotes: contato@lapa40graus.com.br. Site: www.lapa40graus.com.br. É obrigatória a apresentação de documento com foto e data de nascimento para entrar na casa. Não é permitido o acesso de menores de 18 anos, mesmo que acompanhados por um adulto. Ingressos: Até às 23h: R$30,00 (Feminino) / R$ 40,00 (Masculino) - sujeito a alteração na bilheteria.   

Embaixador grego

Justiça faz nesta quinta-feira, 27,a terceira audiência do caso 

O juiz Alexandre Guimarães Gavião pinto, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, vai dar prosseguimento nesta quinta-feira, 27, à Audiência de Instrução e Julgamento das testemunhas e dos acusados no processo sobre o assassinato do embaixador grego Kyriakos Amiridis.
Esta será a terceira sessão de depoimentos realizada pelo magistrado, que tem se estendido em razão do número de testemunhas. Ao todo foram intimadas 35 testemunhas, além dos três réus, que são a mulher da vítima, Françoise de Souza Oliveira, o soldado da PM Sérgio Gomes Moreira Filho e o primo dele, Eduardo Moreira Tedeschi de Melo.
Segundo a denúncia, o crime foi tramado pela mulher do diplomata, que mantinha um romance com o policial. Após atacarem o embaixador na residência, no Condomínio Residencial Bom Clima, em Nova Iguaçu, o PM e o primo transportaram o corpo em um carro que foi incendiado no entorno do Arco Metropolitano, na Baixada Fluminense.
Na audiência anterior, realizada no dia 20, a advogada Sônia Cristina Matilde Moreira do Espírito Santo, irmã do soldado da PM, teve a sua prisão decretada por coação pela promotora de justiça Júlia Jardim, após uma discussão com as testemunhas de acusação que aguardavam para depor.

Ônibus refrigerados no Rio

TJRJ nega aumento de multa para climatização de ônibus



Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram na quarta-feira, dia 19, restaurar a multa de R$ 5 milhões, originalmente fixada contra o Município do Rio, pelo não cumprimento da meta de refrigeração de 100% da frota de ônibus da cidade.  Por unanimidade, o colegiado acolheu pedido do município em recurso de agravo de instrumento e reformou a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital que havia aumentado o valor da multa para R$ 20 mil por ônibus não climatizado no prazo, o que poderia alcançar um total de R$ 60 milhões, já que a prefeitura não cumpriu o acordo firmado para refrigerar todos os 3.990 ônibus das linhas. O prazo venceu em dezembro de 2016. 
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Alexandre Freitas Câmara, considerou que o valor da multa deve ser o fixado originalmente. “Entendemos que o valor da multa não poderia ser aumentado. A única coisa que a Câmara Cível fez foi restaurar o valor inicial da multa, sem medidas coercitivas”, acrescentou o magistrado.
Veja a íntegra do acórdão: 
Processo: 0065037-13.2016.8.19.0000

Caso Maracanã

Justiça nega pedido da Odebrecht contra decisão do TCE

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram, por unanimidade, o pedido do mandado de segurança da construtora Norberto Odebrecht S.A. contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).  A empresa - que integra o Consórcio Maracanã e fez parte das obras no estádio para a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e a Olimpíada do Rio - pedia a revisão de medidas adotadas pelo TCE para reter verbas da construtora de forma cautelar e alegava não ter sido ouvida no processo.
O Órgão Especial entendeu que cabe a apreciação da Justiça no caso e que o Tribunal de Contas cumpre o papel de fiscalizador, podendo adotar medidas para evitar danos às finanças do estado. O TCE apontou, em auditorias sobre o contrato celebrado em 2010, irregularidades na execução e sobrepreço nas obras do Maracanã em valores que chegam a quase R$ 200 milhões.
Mandado de Segurança nº 0036241-12.2016.8.19.0000

Crise no Estado do Rio

Presidente do TJRJ e magistrados debatem crise fiscal estadual

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, solicitou aos juízes, com atribuição em matéria de dívida ativa estadual, prioridade nos processos de execução fiscal do Estado. O pedido foi feito na manhã de terça-feira, dia 25, em reunião realizada no Salão Nobre. O objetivo do encontro foi debater a crise fiscal do Estado.
“O Judiciário quer colaborar. Fomos procurados por representantes dos outros dois poderes que solicitaram que agilizássemos esses processos. Nós vamos, dentro do possível, acelerar as execuções fiscais no que diz respeito aos atos formais, por exemplo, as intimações, as citações”, disse.
O juiz auxiliar da Presidência, Gilberto Abdelhay, acrescentou que o enfoque será na intimação dos devedores. “Vamos priorizar a dívida ativa estadual porque a crise é mais grave na esfera do Estado”, completou. 
Os magistrados pertencentes a outras comarcas também participaram da reunião, por videoconferência.
MG/MB

"Coisa Ruim"

Eduardo Cunha tem recurso negado após ser chamado de 'Coisa Ruim'

Os desembargadores da 16ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, um recurso do ex-deputado Eduardo Cunha contra a Infoglobo Comunicação e Participações, que divulgou um texto do jornalista Arnaldo Jabor que o chamava de “Coisa Ruim” e de um “expert tenaz em acochambramentos e pérfidas brasilienses”. O texto foi publicado em 2014, quando Cunha ainda era deputado federal.
No acórdão, o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo considerou que não houve violação à imagem ou honra de Cunha, mas sim um relato de como ele é visto por seus colegas políticos.
“Pode-se concluir, notadamente, diante do contexto político, que se trata de uma crônica lírica e humorística, sendo certo que, ao contrário do que afirmado pelo apelante em suas razões recursais, no texto o que é pérfido e dado ao acochambramento é a política brasiliense”, escreveu o desembargador em seu voto.
O magistrado lembrou, ainda, que na época em que o texto foi publicado o ex-deputado já vinha sendo alvo de diversas denúncias de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro e corrupção.
Proc. 0409114022014.819.0001

Lapa 40 graus

20 de abril – Quinta ::.

Trio Mala e Cuia + João Gabriel
Noite de hits do forró e sertanejo pop


Lapa 40 Graus - Trio Mala e Cuia_Foto Reprodução Capa Facebook.jpgA banda Mala e Cuia mostrar que o swing do cavaco e do pandeiro podem resgatar com autenticidade as raízes do forró pé-de-serra, do forró de Luiz Gonzaga, Jackson do Pandeiro, Forroçacana, Alceu Valença, Zé Ramalho, Geraldo Azevedo, Genival Lacerda, Marinês, Trio Nordestino e tantos outros.  No show, que abre a programação do palco principal, o Mala e Cuia, formado por Beto Argolo (Triângulo e voz), Elton Luiz (Cavaco), Ivan Viana (Sanfona), Rodrigo Osório (Zabumba) e Flávio Santos (Percussão), bota o tempero nas músicas imortalizadas por estes grandes nomes da música popular nordestina.

Na sequencia, João Gabriel se apresenta cantando hits do sertanejo e músicas do seu novo EP "Mais de Mim" como "Coisa De Ex", "Faço Tudo", "Vou Falar Pro Juliano", "Pra Vida Inteira", "Flor da Minha Vida", além de sucessos como "Evidências", "Suíte 14", músicas próprias como "Pra Vida Inteira", “Vai e Vem”, “Moro Até na Lua” e "Hoje Tem". O set list ainda conta com pout pourri, sertanejo clássicos e pop internacional com releitura sertaneja acompanhada pelo acordeom.

Nos intervalos tem DJ Ricardo Bheringuer (Fanática FM) e DJ Nelsinho (FM O Dia). Já no palco térreo tem show a partir das 19h com Alex Roots (forró) e Dr. Zéh (pop).

SERVIÇO
Lapa 40 Graus - Rua Riachuelo, 97 - Lapa/RJ. Quinta (20 de abril). Horários: Abertura da casa: 18h. Forró (23h) | DJs (22h às 5h) | João Gabriel (1h30). Capacidade: 1.200 pessoas. Censura: 18 anos. Cartões de Crédito e Débito: Visa e MasterCard. Estacionamento próprio: Não. Acesso para deficientes físicos: Sim. Internet sem Fio (Wi-Fi): Sim. Telefone: (21) 3970-1338. Reservas de mesas e camarotes: contato@lapa40graus.com.br. Site: www.lapa40graus.com.br. É obrigatória a apresentação de documento com foto e data de nascimento para entrar na casa. Não é permitido o acesso de menores de 18 anos, mesmo que acompanhados por um adulto. Ingressos: Até às 23h: R$30,00 (Feminino) / R$ 40,00 (Masculino) - sujeito a alteração na bilheteria.

Ciclovia Tim Maia

Prefeitura desiste de recurso e trecho segue interditado

A Prefeitura do Rio e a Fundação Geo Rio desistiram do recurso contra a decisão dada em 1ª instância que mantém a interdição de parte da Ciclovia Tim Maia, entre os bairros de São Conrado e Leblon, Zona Sul do Rio, até que seja feita perícia pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RJ) ou pelo Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia (COPPE-UFRJ). O recurso foi apresentado à 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O agravo de instrumento negado foi julgado pelo desembargador Pedro Raguenet.
“Diante do pedido de desistência formulado, bem como por se tratar de direito disponível, restando dispensada a manifestação da parte agravada, tem-se que o recurso perdeu seu objeto”, afirma o magistrado.
As partes alegavam que um laudo técnico conjunto da Secretaria Municipal de Defesa Civil e da Fundação Geo Rio atesta a inexistência de risco na via. Já o Ministério Público Estadual se manifestou contrário e afirmou nos autos que a Geo Rio se mostrou incapaz de fiscalizar o contrato e aceitação da obra na via, e que a empresa contratada "cometeu erro grosseiro". Além disso, o MP sustentou que a realização de controle interno não afasta a necessidade de realização da perícia.
Agravo de Instrumento nº 0052809-06.2016.8.19.0000

Big Brother


Ex-BBB pede habeas corpus contra investigação da Delegacia da Mulher de Jacarepaguá

O ex-BBB Marcos Harter entrou com pedido de habeas corpus para suspender as investigações da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, pela suposta agressão contra Emilly Araújo, vencedora do Big Brother Brasil 17. O cirurgião plástico alega que a delegada Viviane da Costa não tem atribuição para presidir o inquérito e que a vítima, sua namorada no reality show, não representou contra ele.
O juiz Marco Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, determinou que a delegada preste esclarecimentos sobre o caso em 72 horas.  Só então ele decidirá sobre a concessão ou não da liminar.  
“Considerando as circunstâncias do caso concreto, entendo que o pedido de liminar deva ser examinado após a Autoridade Coatora prestar as suas informações, já que a inicial veio desamparada de qualquer cópia dos autos do inquérito policial. Por isso, oficie-se à Autoridade Policial, a fim de que preste esclarecimentos, no prazo de 72 horas, sendo certo que o pedido liminar será examinado com a chegada de tais informes” – assinala o magistrado em seu despacho.
Processo nº 0014866-88.2017.8.19.0203

Funcionamento do Uber

Justiça suspende recursos contra o Uber e espera julgamento sobre constitucionalidade de lei

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu o julgamento dos recursos de apelação do Município do Rio e do Ministério Público contra a liminar que permite o funcionamento dos serviços da Uber. Como os recursos não foram julgados, se mantém a última decisão e o Uber pode continuar operando. Em sessão nesta quarta-feira, dia 19, os desembargadores votaram, por unanimidade, para que, primeiro, seja julgada a constitucionalidade da Lei Municipal nº 6.016/2016 pelo Órgão Especial do TJRJ, e apenas depois da decisão a Câmara irá apreciar as apelações.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, a lei sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro no ano passado fere princípios da Constituição Federal, pois trata do transporte individual e particular de passageiros e condições para exercícios de profissões, ambas as matérias de competência privativa da União.
“O Poder Legislativo Municipal nitidamente pretendeu banir o uso de carros particulares para o transporte remunerado, no Municípío do Rio de Janeiro, ao impedir que ele seja realizado em veículos particulares. A contradição de que o transporte particular somente possa ocorrer em veículos não particulares leva à inevitável conclusão de que o Município do Rio de Janeiro teria banido todo um ramo de atividade econômica até então existente, qual seja, o transporte particular individual de passageiros”, destacou a magistrada.
Apelação Cível nº 0406585-73.2015.8.19.0001

São Gonçalo

Justiça concede indenização por queda na escola

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), confirmaram decisão em primeira instância e concederam indenização de R$ 15 mil a um estudante que caiu no interior de uma escola municipal, em São Gonçalo. O menino teve traumatismo craniano após escorregar no piso molhado e bater a cabeça na porta de ferro do banheiro.
O autor da ação alega que não foi socorrido pela escola. “Devido à queda sofrida, o apelado ficou internado durante 10 dias, valendo ressaltar que o apelante, em nenhum momento, demonstrou ter prestado o devido socorro ao apelado, que com acentuado calo ósseo na cabeça, teve que telefonar para seus genitores para buscá-lo e conduzi-lo ao hospital”, escreveu o desembargador relator em seu voto.
Processo nº: 0049109.20.2010.8.19.0004

terça-feira, 18 de abril de 2017

Ideologia de gênero

TJRJ declara inconstitucional lei que proíbe 'ideologia de gênero' em escolas
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou inconstitucional a Lei Municipal 5.165/2015, que veda a implantação da política de ideologia de gênero nos estabelecimentos de ensino do município de Volta Redonda, no Sul Fluminense. Por maioria, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho. A sessão do Órgão Especial foi realizada na tarde desta segunda-feira, 17.
“O gênero é o conjunto de propriedades atribuídas social e culturalmente em relação ao sexo dos indivíduos. O conceito gênero só surgiu porque se tornou necessário mostrar que muitas desigualdades às quais as mulheres eram e são submetidas na vida social são decorrentes da crença de que nossa biologia nos faz pessoas inferiores, incapazes e merecedoras de mais ou menos direitos”, explicou o magistrado em seu voto.
Para o desembargador, a proibição da ideologia de gênero nas escolas representa censura e ofensa à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o saber, sendo inadmissível no Estado democrático de Direito. “A Câmara Municipal de Volta Redonda, ao editar a referida norma jurídica, vedando a implantação da política de ideologia de gênero nos estabelecimentos de ensino do Município de Volta Redonda, violou, de uma só tacada, o princípio constitucional da igualdade no aspecto estrutural (direito a não discriminação), o direito fundamental à diferença, o modelo republicano do Estado brasileiro, baseado no pluralismo político, e o princípio da laicidade estatal”.
Processo: 0007584-60.2016.8.19.0000

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Papa Bento XVI



CERVEJA BENTA - "O mal é o que sai de dentro do homem"
Comemorando seus 90 anos, o papa Bento XVI, que renunciou ao posto em 2013, reunido com familiares e amigos, como bom alemão, não dispensou sua caneca de cerveja. A notícia foi veiculada pelo L`Osservatore Romano.

Morte do embaixador grego

Justiça vai ouvir testemunhas e três envolvidos na morte do embaixador grego nesta terça-feira, 18

O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu/Mesquita, na Baixada Fluminense, vai ouvir nesta terça-feira, dia 18, em  audiência de instrução e julgamento (AIJ), as testemunhas e os três envolvidos na morte do embaixador grego Kyriakos Amiridis.  Entre os acusados estão a mulher da vítima, Françoise de Souza Oliveira, o soldado PM Sérgio Gomes Moreira e Eduardo Moreira Tedeschi de Melo, sobrinho do policial. A sessão está marcada para começar às 12h, no Fórum de Nova Iguaçu, na Avenida Doutor Mário Guimarães 968, Bairro da Luz.
Segundo a denúncia, Françoise e Sérgio, que seriam amantes, teriam tramado o crime com o intuito de ficarem com os bens e a pensão de Kyriakos.  Na noite de 26 de dezembro, Sérgio e Eduardo entraram na casa do embaixador, no Condomínio Residencial Bom Clima, em Nova Iguaçu, com as chaves dadas pela mulher ao PM. Françoise havia saído com a filha e deixou o marido sozinho.
O diplomata foi atacado na sala e sofreu lesões que lhe provocaram uma hemorragia. Sérgio e Eduardo enrolaram o corpo em um tapete e o colocaram dentro de um carro, que foi incendiado próximo ao Arco Metropolitano, em Nova Iguaçu. A embaixatriz e Sérgio chegaram a comunicar à polícia o desaparecimento de Kyriakos Amiridis. O PM ainda tentou apagar as imagens do circuito interno do condomínio nas quais aparecia em frente à casa da amante. De acordo com a denúncia, os três acabaram confessando a participando no crime.  Todos estão presos.

Vasco da Gama - eleições

TJRJ determina que diretoria do Vasco da Gama apresente relação de eleitores no pleito de 2014

Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram, por maioria de votos, que o Club de Regatas Vasco da Gama terá de exibir a relação dos eleitores que votaram no pleito realizado em 2014 para a presidência do clube. A ação tem como autor Julio Cesar Brant de Almeida, candidato naquele ano. Os magistrados julgaram procedente o pedido de Brant e reformaram sentença dada em 1ª instância.
O autor do recurso afirma ter pedido, após a eleição, a apresentação da relação definitiva dos eleitores que votaram, e sustenta que teria havido fraude no processo eleitoral.
“Isso porque a eleição de 2006 foi anulada, realizando-se nova eleição no ano de 2008, sob intervenção. Novamente, em 2014, teria sido constatada nova fraude no processo eleitoral, o que lhe trouxe dúvidas quanto ao pleito ora mencionado”, afirma o desembargador Wagner Cinelli, relator da apelação cível.
O magistrado lembra que os documentos devem ser disponibilizados para os sócios do clube. “Cabe ressaltar que os documentos dos quais se pretende a exibição são hábeis a demonstrar a licitude do processo eleitoral e compreendem informações que devem ser disponibilizadas a qualquer sócio do clube apelado”.
Também em sua decisão, o desembargador determinou multa diária de R$ 1 mil ao Vasco em caso de descumprimento, até que atinja o limite de R$ 30 mil.
Processo nº 0092769-63.2016.8.19.0001

Campanha contra a gripe


Docentes passam a integrar o público prioritário da vacinação

A partir desta segunda-feira (17/04), começa a 19ª Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza . Pela primeira vez, os professores, tanto da rede pública como privada, poderão se vacinar contra a gripe. A ação ocorrerá no âmbito do Programa Saúde na Escola, que prevê o acompanhamento e regularização das coberturas vacinais da população. A mobilização seguirá em todo o país até 26 de maio, sendo que dia 13 será a mobilização nacional.

Integram o público-alvo da campanha, pessoas a partir de 60 anos, crianças de seis meses a menores de cinco anos (quatro anos, 11 meses e 29 dias), e professores das redes pública e privada, entre outros.

- Além disso, também integram o público-alvo adolescentes de 12 a 21 anos em medidas socioeducativas, como os jovens do Degase - informou o secretário de Estado de Educação, Wagner Victer.

A escolha dos grupos prioritários segue recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde.

domingo, 16 de abril de 2017

Grupo Revelação

LAPA 40 GRAUS – SHOWS em ABRIL


.:: Quartas de Abril ::.

Roda de Samba do REVELAÇÃO

https://scontent.fsdu7-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-0/p480x480/17190422_1299600033420606_7747442200666420445_n.jpg?oh=6587e0fd4804988e39e161753d95a1b6&oe=5939FA49grupo Revelação faz show do novo disco “O Bom Samba Continua”. Considerado um dosgrupos mais importantes do samba nacional, o novo CD tem como marca a presença do cantor Davi Pereira. E, ainda, é o retorno da parceria com produtor Bira Haway, um dos mais importantes do gênero. O álbum traz 18 faixas e entre músicas inéditas e outros clássicos do samba, há uma interpretação repaginada do rock “Segredos”, de Frejat, e a nova música de trabalho “Cavalheiro Sonhador”. No show eles interpretam músicas de grandes autores como Arlindo Cruz, Jorge Aragão, Leandro Fab, Sombrinha e Adilson Ribeiro.

Com letras românticas e marcado pelo samba para cima o show acontece no palco em formato 360º com Davi (Voz), Mauro Júnior (Banjo), Rogerinho (Tantan), Sérgio Rufino (Pandeiro) e Beto Lima (Violão). No repertório estão os hits "Vê me escuta", "Caminho das Flores", “Filho da Simplicidade”, "Só Vai de Camarote", "Tá Escrito", "Coração Radiante", "Fala Baixinho", "Deixa Acontecer", "Grades do Coração", “A Gente Pega Fogo”, “A Paixão Me Pegou”, “A Pureza da Flor”, “Na Palma da Mão”, “Ô Irene”, “Agora Viu Que Me Perdeu e Chora/Mulher Não Manda Em Homem”. A abertura do show com o pagode do Virtude.Com no palco térreo a partir das 20h. Nos intervalos, o som na pista fica com os DJ Reizinho, tocando Axé Music e Pagode Baiano.

SERVIÇO
Lapa 40 Graus - Rua Riachuelo, 97 - Lapa/RJ. Quartas (19, 26 de abril) Horários: Virtude.Com (20h) | DJs (22h às 5h) | Grupo Revelação (1h). Capacidade: 1.200 pessoas. Censura: 18 anos. Cartões de Crédito e Débito: Visa e MasterCard. Estacionamento próprio: Não. Acesso para deficientes físicos: Sim. Internet sem Fio (Wi-Fi): Sim. Telefone: (21) 3970-1338. Reservas de mesas e camarotes: contato@lapa40graus.com.br. Site:www.lapa40graus.com.br. É obrigatória a apresentação de documento com foto e data de nascimento para entrar na casa. Não é permitido o acesso de menores de 18 anos, mesmo que acompanhados por um adulto. Ingressos: Até às 23h: R$30,00 (Feminino) / R$ 40,00 (Masculino) - sujeito a alteração na bilheteria.



Bio-Rio

Justiça manda afastar administração da Bio-Rio por irregularidade nas contas


A juíza Paula Menezes Caldas, da 49ª Vara Cível da Capital, determinou o imediato afastamento de Ângelo Luiz Monteiro de Barros, Antonio Paes de Carvalho, Gilberto Lima de Freitas e Kátia Regina Aguiar Carvalho da Silva,  da administração da Fundação Bio-Rio (Pólo de Biotecnologia do Rio de Janeiro). A ação foi proposta pelo Ministério Público diante da denúncia de que as eleições de Ângelo e Antônio, atual e ex-presidente respectivamente, Gilberto e Kátia, secretários, descumpriam as regras estatutárias. Além disso, os denunciados têm evitado a fiscalização do Conselho Deliberativo e do curador, além de terem sido encontradas irregularidades nos registros contábeis.
A magistrada nomeou José Eduardo de Barros Tostes como administrador judicial, e ele terá prazo de cinco dias para apresentar um relatório sobre a atual situação da fundação. Paula Caldas determinou o bloqueio das contas bancárias e a indisponibilidade dos automóveis da Bio-Rio, para impedir que os acusados acessem esses bens. Autorizou também um levantamento nos últimos cinco anos do  patrimônio dos denunciados na Receita Federal.
Segundo o relatório da juíza, “encontram-se presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência.  Os documentos que acompanham a petição inicial do MP revelam-se aptos a demonstrar a probabilidade do direito autoral, consistente na necessidade de afastamento dos réus da administração da Fundação Bio-Rio, em apreço à preservação de seu patrimônio...”
Na petição ministerial, entre outras irregularidades, foram desaprovadas as contas da fundação, de acordo com o parecer contábil do exercício financeiro de 2014, sob a administração de Ângelo Monteiro de Barros. Foram encontradas divergências de valores e identificada transação entre a fundação e a empresa Ambio, em que Ângelo figura como um dos sócios. Também foram encontrados indícios de fraudes em contratos e a transferência irregular de patrimônio da instituição em favor da esposa do atual presidente.
A juíza proibiu que os denunciados, desde a intimação da decisão, exerçam qualquer ato no nome da fundação, sob pena de multa de R$ 5 mil.
Processo nº 0072883-44.2017.8.19.0001


Aborto legal

Justiça condena Município do Rio a pagar R$50 mil a gestante que teve direito de abortar recusado

A desembargadora Claudia Telles, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o município do Rio de Janeiro, por responsabilidade civil objetiva, ao pagamento de indenização de R$ 50 mil à gestante que teve recusado o direito de abortar feto anencéfalo, em maio de 2014, pelo Hospital Municipal Fernando Magalhães. O hospital, localizado em São Cristóvão, Zona Norte carioca, é credenciado no Estado do Rio de Janeiro para realizar o chamado “aborto legal”. O Município terá que arcar ainda com as custas do funeral e os honorários advocatícios. 

A ação indenizatória por dano moral e material foi movida pela paciente que chegou ao hospital maternidade com 12 semanas de gestação, comprovação do diagnóstico de anencefalia e apresentando exame de ultrassonografia obstétrica atestando a má-formação do feto. Após quatro dias de internação, ela recebeu alta e a orientação médica de recorrer à via judicial para obter autorização para a interrupção da gravidez. Constrangida a levar a gestação até o final, a autora da ação teve o parto realizado em novembro do mesmo ano e o falecimento do feto se deu hora e meia depois.

Segundo voto da desembargadora, a recusa na realização do aborto traduziu restrição indevida ao exercício pleno do direito de escolha da gestante, garantido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, além de inquestionável violação do direito à saúde. A ADPF nº 54, ajuizada no ano de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pedia a declaração da Inconstitucionalidade da interpretação dos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) – que impedia a antecipação terapêutica do parto em casos de gravidez de feto anencefálico, diagnosticados por médico habilitado, reconhecendo-se o direito subjetivo da gestante de assim agir sem a necessidade de apresentação prévia de autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão específica do Estado.

De acordo com a desembargadora, “impor à mulher o dever de carregar por nove meses um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá, causa à gestante dor, angústia e frustração, resultando em violência às vertentes da dignidade humana, liberdade e autonomia da vontade, além de colocar em risco a saúde, tal como proclamada pela Organização Mundial da Saúde”.

Veja a íntegra do acórdão: https://goo.gl/R5OvDS

Processo nº 0399948-43.2014.8.19.0001

Recuperação judicial da OI

Escritório Arnold Wald é nomeado administrador judicial único da Oi



O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana, nomeou o Escritório de Advocacia Arnoldo Wald para ser o único administrador da recuperação judicial do Grupo Oi. O escritório já era um dos administradores, junto com a PricewaterhouseCoopers (PwC), afastada da função por decisão judicial e substituída pela empresa BDO, que, por sua vez, desistiu do encargo na semana passada.
A decisão foi tomada em uma reunião do juiz com o escritório de advocacia e o Ministério Público nesta segunda-feira, dia 10.
Como o trabalho de administração ficará concentrado em uma só empresa, o juiz determinou que fosse aplicada uma redução de 30% sobre o saldo da remuneração que cabia ao administrador judicial financeiro, o que trará um benefício econômico às empresas recuperandas e aos credores.
Proc. 0203711-65.2016.8.19.0001

Colégio Estadual

Estudantes de colégio estadual da Zona Oeste são contratados para trabalhar em empresa de telecomunicações

Jovens concluíram, no final de 2016, o Ensino Médio Integrado ao curso Técnico de Telecomunicações. Oitenta alunos começam a trabalhar este ano

Após participarem de um disputado processo seletivo, 80 alunos do Colégio Estadual Hebe Camargo, em Pedra de Guaratiba, Zona Oeste do Rio de Janeiro, conseguiram o tão sonhado emprego e ingressarão, neste ano, na NET, maior operadora de serviços convergentes via cabo da América Latina. A unidade de ensino, inaugurada em 2014 e que formou as primeiras turmas no final de 2016, é fruto do convênio da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) com a Fundação Xuxa Meneghel, Intel e o Instituto NET Claro Embratel.

Bombom de licor

Detran-RJ terá de devolver carteira a motorista punido por ingerir bombom de licor

Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deram provimento à apelação de um motorista de Petrópolis, na Região Serrana do estado, que recorreu contra a apreensão da sua carteira de habilitação pelo Detran por se negar a fazer o teste do bafômetro durante a realização de uma “blitz” da Lei Seca. O motorista alegou ter ingerido um bombom de licor e questionou a calibração do aparelho de medição do teor alcóolico. Além da devolução da carteira de habilitação, o Detran terá de fazer a exclusão dos pontos perdidos no prontuário do motorista e restituir a multa no valor de R$ 1.915,40, corrigida desde 2013.
Os magistrados acompanharam o voto da desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora na ação impetrada pelo motorista, que considerou legítima a negativa do condutor em se submeter ao teste do bafômetro “diante da legislação aplicável à espécie na época do evento, sendo certo que ninguém está obrigado a produzir prova contra si”. E também da “inexistência de provas atestando indícios de ingestão de bebida alcoólica, bem como de atos perpetrados de modo a colocar em risco a incolumidade física do autor, de outros condutores de veículo ou transeuntes” - observou. 
O motorista recorreu à 13ª Câmara Cível após seu pedido ter sido julgado improcedente em primeira instância. Segundo o motorista, o agente de trânsito não ofereceu alternativa para outro tipo de exame que viesse a comprovar a ingestão de álcool.
A desembargadora Sirley Biondi ressaltou que a “simples afirmativa quanto à ingestão de um  ‘bombom de licor’ não pode ser considerada conduta violadora dos dispositivos legais previstos no CTB, se desacompanhada de prova concreta a respeito da presença de álcool na corrente  sanguínea do motorista”.
Destacou a magistrada que a “solução encontrada pela julgadora de Primeiro Grau, que mais se coaduna com a redação atual do art. 165-A do CTB, introduzido pela Lei nº 13.281/2016, cuja vigência se deu em novembro de 2016, não podendo ser aplicado de forma retroativa ao caso narrado nos autos. Em que pese o fato do art. 165-A do CTB não estar sendo formalmente questionado na presente ação, vale o registro de que o exame minucioso, 'caso a caso', deve ser empregado com a devida atenção às suas nuances e peculiaridades, justamente para que seja aplicada a solução mais adequada ao conflito estabelecido...”
Processo nº 0319040-96.2014.8.19.0001

Eleitores

Biometria obrigatória em São João da Barra

O cadastramento biométrico dos eleitores de São João da Barra, no Norte Fluminense, começa na próxima segunda-feira (17). O procedimento, que vai até 15 de julho deste ano, é obrigatório para os 37.569 eleitores do município, inclusive aqueles cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Para agendar o atendimento, o interessado deve acessar www.tre-rj.jus.br/biometria ou ligar para (21) 3436-9000.

Quem não realizar o cadastramento terá o título cancelado e, além de não poder votar nas próximas eleições, ficará sujeito a uma série de impedimentos, como tirar passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros. O atendimento será realizado na Rua São Benedito, 173 (próximo ao Fórum), de segunda a sexta, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h. Nos feriados, o posto de cadastramento não irá funcionar.

Documentos necessários

No momento do atendimento, o eleitor deverá ter em mãos original e cópia de um documento de identidade oficial com foto e de um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.

Vale lembrar que o comprovante deve estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau, juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar. Além disso, quem tiver o título de eleitor também deverá levá-lo.

No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.

Tecnologia

O sistema com leitor biométrico identifica as impressões digitais e impede que alguém vote no lugar de outro eleitor, ou mesmo que utilize um documento falso de identidade para tirar o título, já que cada pessoa possui impressões digitais únicas. Quando comparecer ao posto de atendimento, o eleitor fará a coleta da impressão digital, irá tirar fotografia digital e também atualizará os dados cadastrais.

No dia da eleição, ele será identificado em sua seção eleitoral por meio da impressão digital, e o sistema biométrico irá liberar a urna eletrônica para votação. No estado do Rio, os municípios de Armação dos Búzios e Niterói já realizaram o cadastramento biométrico obrigatório de seus eleitores.


sábado, 15 de abril de 2017

TEMPOS VERBAIS

Como entender o Perfeito
nós que somos
o Mais que Imperfeito?

Como pensar o Futuro,
nós o Pretérito Passado
tão distantes do Presente
e do próprio Verbo?

(Mauricio Figueiredo)

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Clapton não é deus

 "deus" na cadeira de rodas - Nos anos 60, as ruas de Londres apareceram com pichações dizendo que Clapton (Eric Clapton) era deus. Exagero à parte, pois o próprio músico britânico considerava Hendrix o maior de todos.
Agora, quem viveu aqueles anos magistrais do rock sente-se abalado com fotos de Clapton em cadeira de rodas, no aeroporto de Los Angeles, com fisionomia abatida em seus 72 anos, vítima de uma neuropatia periférica, doença que abala o sistema nervoso. Recentemente, ele sofreu também uma crise de bronquite. Sua trajetória de vida é marcada por muitos acontecimentos, sendo o mais trágico a morte de um filho pequeno que caiu do andar de um prédio, fato que resultou em uma bela canção como verdadeira catarse.
A vida é assim, queridos velhos e novos amigos. O tempo, por vezes, não poupa ninguém e até os "deuses" sucumbem. Mas, daí a se cantar a morte de Clapton vai uma longa distância. Como dizia minha vó: para morrer basta estar vivo e isso vale para qualquer um.