Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quinta-feira, 9 de março de 2017

Servidores-RJ

Liminar impede bancos de descontar consignado direto na conta de servidores

A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, concedeu nesta quarta-feira, dia 8, liminar que impede 26 bancos de descontarem na conta corrente dos servidores os valores dos empréstimos consignados que não foram repassados pelo governo estadual. A liminar, que vale para todo o Brasil, também determina a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros de devedores, em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança direta, assim como proíbe novas negativações por esse motivo. Ainda cabe recurso.
A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público estadual.  São réus no processo os bancos Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.
“Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores, evidentemente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não do servidor”, escreveu a juíza na decisão.
De acordo a magistrada, o perigo de dano é evidente, em razão da grande probabilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor que não está inadimplente, pois tem seu débito já descontado da folha de pagamento, quando recebido o salário em atraso.
“Na verdade, a Instituição Financeira vem se pagando a ´manu militari´ (pela força), agravando ainda mais a situação dos servidores que não só não recebem seus salários pontualmente, mas ainda têm suas economias ‘raspadas’ pelos Bancos”, ressaltou.
Uma audiência de conciliação envolvendo os autores e réus da ação foi marcada para o dia 10 de maio, às 16h, no Fórum Central do Rio.
Veja a íntegra da decisão: https://goo.gl/jN0zn4
Processo 0042232-29.2017.8.19.0001

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