Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quarta-feira, 22 de março de 2017

Bloqueio de bens

Justiça decreta bloqueio de bens de ex-conselheiro do TCE e sua personal trainer
O juiz Daniel Schiavoni Miller, da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decretou a indisponibilidade dos bens de Alessandra Pereira Evangelista e do espólio do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) Julio Lambertson Rabello, morto em 2015, avaliados em R$ 411.428,90. De acordo com os autos processuais, Alessandra foi nomeada para cargo em comissão no Tribunal de Contas do Estado de forma irregular porque prestava serviço de personal trainer para o conselheiro e sua esposa.
“Neste sentido, os informes arrecadados com sindicância administrativa, no interior da Corte de Contas e em inquérito civil, mostrando, a priori, desencontro ou fragilidade de versões e narrativas pelas pessoas ouvidas, notadamente a demandada e seus supostos colegas de repartição. As graves condutas imputadas à ré e ao extinto conselheiro do TCE foram delineadas, com suficiente individualização, e o valor do dano a ser ressarcido, em regime de solidariedade, ante a concorrência para o evento, foi definido na inicial, conforme planilha a fls. 418, sendo este o limite da indisponibilidade pretendida. Isso posto, presentes os requisitos, na forma do artigo 7º da Lei 8.429/92, decreto a indisponibilidade dos bens de ambos os réus, pelo valor de R$411.428,90 (quatrocentos e onze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa centavos)”, determinou o magistrado.
Segundo a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, Alessandra recebia R$ 9 mil mensais pelo cargo.
Processo nº - 0044936-15.2017.8.19.0001

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