Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Tribunal de Justiça-RJ



Plantão Judiciário nega pedido de liberdade para 14 torcedores do Corinthians

O juiz Marco José Mattos Couto, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu na segunda-feira, dia 16, o pedido de revogação de prisão preventiva para 14 integrantes das torcidas organizadas do Corinthians. Eles estão presos após o envolvimento em uma briga com policiais militares nas arquibancadas do Maracanã, durante o jogo entre o Flamengo e o time paulista.

O pedido feito pela defesa dos acusados ocorreu no Plantão Judiciário, em função do período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2016 e 7 de janeiro de 2017. Os advogados argumentaram que, desde a prisão no dia 24 de outubro, até hoje não foi designada audiência de instrução e julgamento para os acusados e em razão do excesso no prazo de prisão cautelar “imporia a expedição de alvaras de soltura”.

Ao indeferir o pedido, o magistrado decidiu pela manutenção da prisão,  “não se mostrando minimamente razoável a tese da defesa dos acusados”. O juiz Márcio Couto acrescentou:

“Aliás, nem se compreende ao certo, presumindo-se que os advogados estejam atuando com boa fé, a razão pela qual se deixou para ajuizar o pedido justamente entre o Natal e o Ano Novo, em pleno Plantão de Recesso”. “A ordem natural das coisas seria o pleito ser dirigido ao MM. Juiz natural (Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos), o qual melhor conhecimento tem dos autos e dos motivos que o impediram de designar a audiência de instrução e julgamento até o momento”. Acrescentou também que “Ora, os réus foram presos há pouco mais de dois meses e, de certo, o MM. Juiz natural está na iminência de designar a audiência de instrução e julgamento. Isso, em um processo com mais de dez presos, o que, por si só, revela a sua complexidade”- concluiu o magistrado.

Os presos que tiveram a revogação da prisão preventiva negada foram: Wagner Vinicius Ferreira, André Ricardo David dos Santos, Bruno da Costa Zacharias, Isaias Aparecido da Mota, Alexandre Gomes da Silva Pereira, Renan Leal Salgado, Éder Felipe de Oliveira, Lidiomar Feitosa da Silva, Sidnei Barbosa Silva Santos, Wesley Alves da Silva, Jabs Naan Pinheiro de Sousa, Lucas Uanderson Silva Santos, Rodolfo da Silva Barreto e Willian Santos Gomes.

Processos nº 0437359-52.2016.8.19.0001/ 0345331-65.2016.8.19.0001

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