Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Violência nos estádios

Justiça do Rio aceita denúncia contra torcedores do Corinthians

O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a prisão preventiva e também aceitou a denúncia contra os 30 torcedores do Corinthians, detidos após agredirem policiais militares que faziam a segurança no Maracanã, durante o jogo contra o Flamengo, no dia 23 de agosto. A decisão, tomada nessa terça-feira, dia 8, atendeu manifestação do Ministério Público que, além de oferecer a denúncia, foi contrário aos pedidos de liberdade impetrados pelos advogados dos acusados. Por ser menor de idade, o 31º envolvido aguarda, internado num abrigo, a audiência com um juiz da Vara da Infância e da Juventude (adolescente infrator).
O grupo de 30 torcedores foi denunciado pelos seguintes crimes: artigos 129, § 12º (três vezes - ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem); 288, caput (associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes) e 329, § 1º (opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio), todos do Código Penal e também no artigo 41-B da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor -  promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos) e artigo 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida), na forma do artigo 69 do Código Penal (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido)
A decisão destaca que “os fatos apresentados ganharam grande repercussão social, de modo que a liberdade dos acusados, ao menos neste momento do processo, certamente colocará em cheque a credibilidade da Justiça e do Poder Judiciário, que embora não tenha o papel de evitar a prática de crimes, deve assegurar a ordem pública quando esta se vê ameaçada, o que é o caso”. Salenta que “o campeonato brasileiro de futebol ainda não terminou, sendo que em liberdade os acusados poderão retomar suas rotinas, assistindo às partidas faltantes, existindo o risco de, mais uma vez, envolverem-se em fatos como os deste processo, comprometendo a ordem pública. E acrescenta que “podendo-se admitir que em liberdade poderão os acusados tomar rumo incerto e assim comprometer a regularidade da instrução criminal e a própria aplicação da lei, caso sejam condenados. Isso porque, conforme já ressaltado, são diversas imputações dirigidas pelo Ministério Público, cujas penas somadas atingem patamar de regime fechado”.
O texto comenta ainda que “diversos habeas corpus já foram impetrados em favor dos acusados e até o momento o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não concedeu qualquer liminar em favor dos mesmos. Problemas envolvendo violência entre torcidas de clubes de futebol no Brasil é fato corriqueiro e desde muito tempo. A segurança nos estádios de futebol sofreu significativa melhora nos últimos tempos, sobretudo após a vigência do Estatuto do Torcedor”.
Processo: 0345331-65.2016.8.19.0001

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