Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Lei Maria da Penha

Governador sanciona lei que torna obrigatório o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha em escolas estaduais

Rio de Janeiro é o primeiro estado a adotar a proposta em forma de lei

O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, sancionou a Lei Nº 7.477, que torna obrigatório o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha em escolas públicas estaduais. A proposta foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (01/11). 

O “Programa Lei Maria da Penha vai à Escola“ é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), Subsecretária de Políticas para as Mulheres e da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. A iniciativa tem como propósito contribuir para o conhecimento sobre a Lei e conscientizar alunos e toda a comunidade escolar sobre a importância do respeito aos Direitos Humanos e da igualdade de gênero. 

– O projeto tem como proposta trabalhar de forma preventiva a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como público-alvo os estudantes e as equipes pedagógicas do Ensino Médio da rede pública estadual – afirma o secretário de Estado de Educação, Wagner Victer.

Os conteúdos sobre as noções básicas da Lei Maria da Penha serão ministrados em todas as disciplinas, em especial nas áreas de Português, História, Filosofia e Sociologia.  O Projeto terá o acompanhamento do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM), que fará a interlocução com as instituições de implementação de políticas públicas para mulher. 

– As equipes das escolas estaduais serão capacitadas em relação às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico sobre essa temática e estamos desenvolvendo parcerias na produção de material especifico, com videoaulas e cartilhas na linguagem adequada para jovens, que já serão iniciadas em 2017 – finaliza Victer.



O “Programa Lei Maria da Penha vai à Escola” será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo. A Lei prevê, ainda, que nos meses de março, em que no dia 8 se comemora o Dia Internacional da Mulher, será realizada uma programação voltada a esta data e à Lei Maria da Penha nas escolas públicas estaduais de todo o Rio de Janeiro.      

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