Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

domingo, 2 de outubro de 2016

Eleições 2016

Orientações do TRE-RJ para o dia da votação

Mais de 12,4 milhões de eleitores em todo o estado devem escolher seus candidatos a vereador e a prefeito neste domingo (2)



Neste domingo (2), os mais de 12,4 milhões de eleitores dos 92 municípios fluminenses vão escolher seus candidatos a prefeito e a vereador. No município do Rio de Janeiro, 4.898.045 eleitores estão aptos a votar em 11.609 seções, distribuídas por 1.498 locais de votação. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto - o título não é obrigatório, mas ajuda a encontrar a seção eleitoral. A votação tem início às 8h e termina às 17h.
A Justiça Eleitoral recomenda que, antes de votar, o eleitor confirme o endereço de seu local de votação em www.tre-rj.jus.br- em alguns casos, houve mudanças, por isso é importante ficar atento. Outra dica é para que os eleitores preparem uma "colinha" com os nomes dos candidatos.

O que pode e o que não pode
No dia da eleição, só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. Estão proibidos o transporte de eleitores, a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.
Na cabina de votação, os eleitores não poderão portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Voto de eleitor com deficiência
O eleitor com deficiência poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor seja auxiliado por pessoa da confiança do eleitor para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência deverá ser registrada em ata.

Biometria
Em todo o estado, serão utilizadas mais de 37 mil urnas eletrônicas - em Niterói e Búzios, a identificação dos eleitores será feita biometricamente. Em outros cinco municípios, haverá votação híbrida: Vassouras, Arraial do Cabo, Trajano de Moraes, Miracema e Carmo. Ou seja, nesses locais, os eleitores que já tiverem feito o recadastramento biométrico serão identificados por suas digitais, enquanto que aqueles que ainda não passaram pelo procedimento votarão pelo processo de identificação tradicional.

Justificativa eleitoral
Todo eleitor que, no dia da votação, estiver fora de seu domicílio eleitoral - ou seja, não estiver na cidade onde seu título está registrado - tem de justificar sua ausência. Para isso, basta que, no próprio domingo (2), dirija-se a qualquer local de votação e entregue o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Vale lembrar que é necessário levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto. O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) ou do TSE (www.tse.jus.br) e nos próprios locais de votação ou de justificativa.

Quem não puder justificar no dia da votação tem até 60 dias, a contar da data da eleição, para comparecer a qualquer cartório eleitoral do país e apresentar as razões pelas quais não pôde votar, as quais serão analisadas pelo juiz eleitoral. Após esse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia da eleição ainda deverá procurar regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, mas, nesse caso, estará sujeito à cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno.

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