Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Transportes-RJ

TJRJ obriga Supervia a promover acessibilidade em duas estações de trem

Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenaram a Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A. a promover adequações necessárias para acessibilidade, impostas por Lei, nas estações de trem de Austin e do centro de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, com prazo de cumprimento de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A Câmara deu provimento, por unanimidade, ao recurso movido pelo pai de um passageiro com deficiência física e mental contra uma decisão anterior que isentava a empresa de concluir as mudanças para acesso às estações ferroviárias.
De acordo com o relatório da desembargadora Regina Lucia Passos, pai e filho, autores da ação originária, têm dificuldade de locomoção e uso das estações pela falta de rampas ou elevadores, apesar das necessidades especiais. Ainda segundo o relatório, a ação representa um desejo de melhora também para o acesso coletivo às instalações, e a empresa deve responder pelas falhas na concessão que lhe foi dada para a exploração do serviço de transporte.
“Não há como não imaginar ocorrências de lesões de ordem psíquica pelo fato de, toda vez que necessitam se locomover, os autores enfrentam verdadeira via crucis para acessar as composições férreas da ré. Restou claro que a situação vem representando situação vexatória e repercutindo na honra e dignidade dos autores. Diariamente os autores têm violadas sua dignidade e seu direito de ir e vir”, destacou a magistrada.
A concessionária Supervia também foi condenada a pagar, por danos morais, a quantia de R$ 20 mil a cada um dos autores, acrescido dos juros e correção monetária.
Processo nº 0067832-19.2009.8.19.0038

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